CST Art. 128: por que o reembolso de quilometragem não constitui salário na Colômbia
Análise jurídica do art. 128 do CST colombiano: por que o reembolso de quilometragem não constitui salário, jurisprudência da Corte Suprema e casos UGPP.
O artigo 128 do CST e sua interpretação moderna
O art. 128 do Código Sustantivo del Trabajo da Colômbia é a base para entender por que certos pagamentos não constituem salário.[^cst-128-funcion-56] A Corte Suprema (Sala Laboral) consolidou nas últimas duas décadas uma interpretação que permite às empresas estruturar reembolso de quilometragem como pagamento sem impacto prestacional ou previdenciário.
O que diz o artigo
O texto, modificado pela Lei 50 de 1990, lista pagamentos que não são salário: ocasionais por liberalidade, somas para desempenho das funções (transporte, ferramentas), e benefícios pactuados expressamente como não salariais.
Requisitos essenciais
A jurisprudência exige três condições: estar excluído por norma ou pacto, ter causa real distinta de retribuir o serviço, e não ser pagamento habitual disfarçado.
Por que o reembolso cumpre o art. 128
O reembolso é meio de transporte aportado pelo trabalhador, com custo reintegrado. Não é retribuição porque varia conforme quilometragem efetiva.
Jurisprudência da Corte
A Sala Laboral reitera que o caráter salarial se determina pela natureza intrínseca do pagamento, não pelo nome.[^corte-suprema-56] Pagamentos fixos sem sustento são recalificados como salário.
Casos UGPP
A UGPP sanciona pagamentos fixos sem bitácora, tarifas excessivas, pagamentos a trabalhadores sem veículo, e ausência de soportes.
Documentação correta
Política escrita, cláusula no contrato, bitácora com GPS, fatura eletrônica, registro contábil separado e conciliação mensal.
Recomendações
Nunca pagar montantes fixos, exigir bitácora, manter tarifas razoáveis. Veja [requisitos DIAN](/blog/dian-2026-deducir-reembolso-kilometraje-colombia).