ISR sobre diárias no México: quando é renda do trabalhador e quando não
Análise do Art. 93 fração XVII da LISR: requisitos para que diárias não sejam renda acumulável do trabalhador e erros que levam o SAT a reclassificá-las como salário.
As diárias (viáticos) são um dos itens mais auditados pelo SAT no México porque convivem dois efeitos fiscais sensíveis: a dedução para o empregador e a isenção do recebimento para o trabalhador. Quando a documentação falha, o que parecia reembolso vira salário tributado.
Base legal: Art. 93 fração XVII da LISR
O Art. 93 da LISR lista os recebimentos isentos. A fração XVII determina que diárias não são renda acumulável quando são efetivamente gastas em serviço do empregador e comprovadas com documentação fiscal[^lisr-93]. A isenção não é automática.
Requisito 1: gasto efetivo em serviço do empregador
Não vale entregar uma quantia mensal fixa. O gasto deve ser real, com data, lugar, motivo de negócio e comprovante por conceito.
Requisito 2: comprovação com CFDI
Cada diária deve ter um CFDI em nome do empregador quando aplicável (hospedagem, transporte aéreo, refeição em restaurante, combustível). A Guia de Preenchimento do CFDI 4.0 fixa os dados mínimos[^rmf]. Um ticket sem CFDI não acredita o gasto.
Requisito 3: vínculo com o trabalho
O trabalhador deve ter relação laboral vigente e a viagem deve relacionar-se com suas funções. A autoridade pode pedir contrato, organograma, convocatória do evento.
Limite sem comprovante
A LISR e o RMF permitem que parte das diárias de alimentação seja comprovada com cartão sem CFDI, dentro de limites diários para território nacional e estrangeiro[^sat-viaticos]. Para hospedagem e transporte é sempre CFDI.
Casos de reclassificação como salário
O SAT reclassifica diárias como renda tributada e base de IMSS quando há montantes fixos sem comprovação, faltam CFDI, não se acredita a finalidade, o trabalhador não viajou ou os valores excedem o mercado.
Efeito para o empregador
Reclassificação implica recolher ISR retido, atualização, recargos e diferenças de IMSS e INFONAVIT, além de perder a dedução. A sanção pode superar 100% do valor mal documentado.
Boas práticas
Política escrita, bitácora de viagem, exigência de CFDI desde o início, evidência da finalidade de negócio e conciliação mensal entre diária entregue e CFDI recebido.